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Mostrando postagens de outubro, 2017

ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEIS E O DIREITO DO CONSUMIDOR

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Por  Henrique Guimarães * – Advogado (OAB-BA) Especialista em Direito Imobiliário, Civil e do Consumidor   2011 / Salvador - Bahia Direito Imobiliário -  O momento é de super aquecimento do mercado imobiliário. A televisão diariamente traz anúncios publicitários de novos imóveis. Ao sair às ruas, prédios e mais prédios sendo erguidos para onde se dirige o olhar. Nos semáforos, inevitavelmente, panfletos de algum novo empreendimento. É o mercado que comercializa o sonho da casa própria comemorando resultados excepcionais. O ESPECIALISTA - BATV - REDE BAHIA ADVOGADO HENRIQUE GUIMARÃES Com tanta demanda no mercado, porém, muitas construtoras não conseguem concluir a obra no prazo previsto. É quando o sonho de muitos consumidores se transforma em pesadelo. Transtornos variados, frustração e prejuízos são o resultado dos atrasos das obras. O que diz o Direito do Consumidor a cerca de problemas como esse?   CONSUMIDORES FORAM INDENIZADOS NA JUSTIÇA ...

Henrique Guimarães - Especialista Direito Imobiliário Consumidor - Salvador Bahia

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Henrique Guimarães * – Advogado (OAB-BA) Especialista em Direito Imobiliário, Civil e do Consumidor   Salvador - Bahia Alguns dos Direitos dos Adquirentes Consumidores com Obras Atrasadas pleiteados na Justiça: - Receber aluguéis mensais a 1% sobre o valor do imóvel (atualizado), por cada mês de atraso; - Receber juros de mora a 1% sobre o valor do imóvel (atualizado), por cada mês de atraso; - Receber multa de mora de 2% sobre o valor do imóvel (incidência única); - Receber Danos morais; - Restituição da corretagem em dobro (art. 42, CDC, parág. único); - Congelamento do saldo devedor durante o período de atraso, com restituição em dobro do valor pago a maior ; - Anulação da cláusula de tolerância (180 dias); - Suspensão da cobrança (e restituição se for o caso) de taxas condominiais e de  IPTU antes do recebimento das chaves. AÇÃO CONTRA CONSTRUTORA Prazo para questionar atraso na entrega de imóvel é de dez anos O prazo prescricional para aju...